Jéssica Chaves Costa
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Durante a constituição de uma nova sociedade, os sócios acabam por dedicar seu tempo e esforços unicamente em prol da performance do negócio a fim de permitir que a empresa se desenvolva, deixando de lado, na grande maioria dos casos, a redação de documentos que possam estabelecer regras próprias em relação à sociedade que os conecta.
No entanto, a adoção de regras claras que reflitam o acerto entre os sócios é de fundamental importância e precisa ser incentivada desde o início de cada empreendimento. Ao não adotarem acordos que reflitam os princípios definidos pelas partes, os sócios acabam por assumir um risco desnecessário com relação à perenidade do negócio, que tende a aumentar na medida em que as atividades se mostrem bem-sucedidas.
Nesse sentido, destaca-se um documento parassocial muito relevante para previsão de regras estratégicas de uma sociedade, o chamado acordo de sócios, em sentido amplo, também conhecido como acordo de acionistas ou acordo de quotistas, conforme o tipo societário adotado pela empresa: sociedade anônima ou limitada, respectivamente.
Diferentemente do Contrato e do Estatuto Social, o acordo de sócios é um instrumento jurídico que viabiliza a definição de regras de governança, operacionais, inclusive de projeções futuras entre os sócios, primando em estabelecer regras e possíveis premissas para soluções nas diferentes hipóteses de conflitos e situações que podem acontecer ao longo do desenvolvimento da atividade empresarial, como, à título exemplificativo, as condições de venda de participação societária e novas parcerias.
Deste modo, o acordo de sócios ajuda a fortalecer os mecanismos e estruturas de governança corporativa, pela qual compreende-se o conjunto de procedimentos, práticas, políticas e regulamentos que estabelecem a maneira como uma empresa é dirigida e se comporta com a interface entre diretoria, sócios e negócios.
A existência e a efetividade prática de um acordo de sócios demonstram maior maturidade, profissionalização e transparência da relação societária, na medida em que as discussões sobre questões fundamentais para o sucesso do empreendimento serão tratadas com maior responsabilidade por seus sócios, o que, consequentemente, no momento de eventual avaliação do negócio por um potencial investidor, poderá ser levado em consideração.
Ademais, é importante salientar que essa formalização de regras poderá deter caráter confidencial, sendo possível afirmar que o acordo de sócios também se difere do Contrato e Estatuto Social quanto a esse ponto. Assim, enquanto os últimos devem ser registrados perante a Junta Comercial, o acordo de sócios pode permanecer arquivado na sede da empresa, sendo de conhecimento apenas dos sócios.
Apesar de ser um instrumento societário utilizado com mais frequência em empresas de grande porte, na prática, verifica-se ser também de suma importância para todas as sociedades, independentemente de seu tamanho, inclusive e principalmente às empresas familiares, as quais sofrem mudanças no seu quadro societário conforme surgem novas gerações.
Nas empresas familiares, portanto, o acordo de sócios tem por escopo estipular parâmetros para ingresso de novos sócios-herdeiros, minimizando possíveis conflitos e perpetuando a cultura e o DNA da sociedade para as gerações futuras. Configura-se, então, como documento que disciplinará as relações entre os sócios e a família, estabelecendo regras de natureza ética e moral que devem ser cumpridas por todos os acordantes e impostas aos demais familiares, aprimorando, assim, as práticas administrativas e consolidando uma gestão profissionalizada da empresa.
Por fim, importa salientar que o acordo de sócios leva em conta uma série de particularidades da sociedade e de interesse de seus sócios, sendo imprescindível que tal construção seja coordenada por um profissional especializado e que tenha experiência suficiente para conduzir discussões complexas e de variados interesses, seja esclarecendo os limites da lei e as diferentes forma de disposições sobre os variados assuntos.
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Sobre o Marcos Martins Advogados:
Fundado em 1983, o escritório Marcos Martins Advogados é altamente conceituado nas áreas de Direito Societário, Tributário, Trabalhista e Empresarial. Pautado em valores como o comprometimento, ética, integridade, transparência, responsabilidade e constante especialização e aperfeiçoamento de seus profissionais, o escritório se posiciona como um verdadeiro parceiro de seus clientes.