TALVEZ VOCÊ PRECISE DE UMA HOLDING FAMILIAR. ENTENDA PORQUE:

Carlos Alexandre Basílio
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados

Atualmente, muito se fala sobre as chamadas “Holdings Familiares”. Porém, para grande parte da população elas ainda continuam desconhecidas e é necessário entender porque surge a necessidade de criação de uma Holding Familiar.

O planejamento sucessório se apresenta como um instituto jurídico e é previsto na legislação brasileira permitindo estabelecer a sucessão patrimonial ainda em vida. Ou seja, estabelecer como será a divisão de bens após a morte do proprietário (geralmente avôs, pais ou tios). A realização do planejamento sucessório acaba sendo realizada mediante a composição de empresas (podendo ser apenas uma ou várias), e essas são constituídas de acordo com a composição familiar, e recebem a denominação de Holding.

Deste modo, com a composição de uma empresa ou até mesmo na empresa operacional, visando a sucessão dos bens, as quotas da (s) empresa (s) acabam sendo integralizadas/transferidas para uma pessoa jurídica (empresa) ou meramente ocorrerá a doação das quotas para os herdeiros, ora sócios donatários, de modo que o quinhão respectivo será transferido de acordo com a vontade do familiar doador.

De um modo geral, a Holding Familiar é a empresa elaborada visando exclusivamente o controle e administração do patrimônio dos sócios (sendo esses geralmente membros de uma mesma família), podendo ou não participar no capital social de outras sociedades e dispensando a exploração de alguma atividade empresarial.

Não obstante, é importante esclarecer que a constituição da holding trará diversos benefícios e tem como objetivos:

  • Vantagens fiscais oriundas de
    incentivos legais decorrentes da redução ou – em determinados casos – a isenção
    de diversos impostos (que incidem sobre doações, transmissão de bens, herança,
    dentre outros);
  • Organização e segregação do
    patrimônio familiar, permitindo a(o) chefe da família maior flexibilidade na
    condução empresarial ao mesmo tempo que protege os bens destinados ao conforto
    e bem-estar da família;
  • Estabilidade do poder decisório na
    empresa operacional;
  • Simplificação do processo decisório
    e uma consequente redução dos gastos com o processo de inventário e despesas
    cartoriais.

Dentre os benefícios diretos com a constituição de uma Holding, exemplificamos:

Crucial se faz esclarecer que a constituição de uma Holding Familiar não é destinada somente às famílias que possuem diversos bens. Há diversos casos que a Holding é criada utilizando-se de pouco imóveis, inclusive onde há apenas um. Nesses casos, são famílias já cientes das inúmeras vantagens e conveniências trazidas pela gestão empresarial originada na constituição da Holding na intenção de proteger o patrimônio familiar e planejar a sucessão patrimonial.

Em caráter exemplificativo, destacamos os principais tipos societários utilizados na criação de uma Holding, a saber:

EIRELI

LIMITADA

Em linhas gerais, a EIRELI apresenta algumas vantagens, dentre as quais podemos destacar (i) a desnecessidade da existência de outros sócios; (ii) a distinção do patrimônio da empresa do patrimônio  pessoal do sócio; (iii) e inexistência de limite de faturação anual; (iv) a possibilidade de ser aberta em muitos ramos de atividades; (v) a facilitação no recolhimento de impostos por meio da opção pelo Simples Nacional (regime tributário).

Por sua vez, a sociedade limitada (tipo societário que representa a maior parcela das empresas em atividade no país) (a) permite uma ampla flexibilidade na disposição e administração da sociedade por meio do contrato social; (b) a responsabilidade dos sócios é solidária e limitada ao valor das quotas sociais de cada sócio[1]; (c) preserva o patrimônio pessoal dos sócios em casos de falência ou encerramento da sociedade; (d) a gestão da sociedade pode ser realizada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato em separado.

Portanto, existem opções para a gestão do patrimônio familiar, sendo que famílias detentoras de grande, médio ou pequeno patrimônio são plenamente aptas a constituírem a denominada Holding Familiar, seja visando a proteção do patrimônio da família, seja buscando a facilitação do planejamento sucessório.

O escritório Marcos Martins está plenamente apto a atender a todas as dúvidas sobre o tema abordado e possui expertise em todas as áreas necessárias à constituição de Holdings, podendo proporcionar as melhores soluções às famílias detentoras de grande, médio, pequeno ou até pouco patrimônio.


[1] Art. 1052, CC. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

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