Após sua promulgação em dezembro de 2023, a Reforma Tributária chegou em uma nova etapa. A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de regulamentação da reforma, estabelecendo as diretrizes sobre o funcionamento do novo sistema tributário brasileiro. Importante esclarecer que a proposta ainda será analisada pelo Senado Federal e sanção presidencial.
O projeto aprovado trará profundas alterações no sistema de tributação sobre o consumo, afetando diretamente as atividades comerciais.
Neste material, exploramos os impactos da Reforma Tributária no setor de serviços, as implicações dessas mudanças e as oportunidades que surgem para os negócios do setor.
Confira!
Entendendo a Reforma
A principal alteração da Reforma Tributária é a consolidação de cinco tributos em dois.
Pelo texto, o novo sistema tributário prevê que os impostos federais IPI, PIS e COFINS serão transformados na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), já o imposto estadual ICMS e o imposto municipal ISS serão unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Haverá ainda o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente, tendo como objetivo desestimular a produção e o consumo desses itens.
O texto aprovado pelo congresso adicionou uma “trava” na alíquota nacional única, fixada em 26,5%. As alíquotas do IBS e da CBS, serão fixadas individualmente por cada ente (União, Estados e Municípios), por meio da edição de leis específicas.
Além disso, a proposta afirma que uma avaliação será feita em 2031, para verificar se a soma das alíquotas de CBS e IBS, que passarão a valer integralmente no ano de 2033, resultarão em valor superior a 26,5%. Na hipótese de o valor ser superior ao estimado, um novo projeto de lei deverá ser enviado pelo Poder Executivo, em conjunto com o Comitê Gestor, a fim de propor a redução de benefícios para setores ou produtos.
Impactos da Reforma Tributária no setor de serviços
A unificação dos tributos e a simplificação do sistema de arrecadação são passos positivos.
Além disso, a Reforma Tributária busca criar uma menor distorção dos efeitos econômicos da cadeia produtiva ao adotar a sistemática do Imposto sobre Valor Agregado – IVA, ou seja, o contribuinte terá pleno direito ao aproveitamento de créditos e tributação no destino.
A adoção do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) permite que as empresas se beneficiem do direito ao crédito tributário de toda a tributação (IBS e CBS) incidentes na cadeia anterior, tendo direito de compensar tais valores com os tributos (IBS e CBS) incidentes na prestação dos serviços.
Como a Reforma afeta a carga tributária do setor de serviços?
Há uma preocupação com o aumento da carga tributária para o setor de serviços. Atualmente, os tributos sobre consumo no setor de serviços totalizam um percentual de 8,65% sobre o faturamento, sendo compostos pelo recolhimento de Imposto sobre Serviços (ISS) no percentual de até 5% e pelo recolhimento de PIS/COFINS em um percentual de 3,65%.
Com a aprovação do texto-base do PLP nº 68/2024, o setor de serviços passará a pagar uma alíquota de IVA de 26,5%. Isto porque, passará a pagar 17,7% de IBS e mais uma alíquota de 8,8% para a CBS, totalizando 26,5%.
Entretanto, alguns segmentos do setor de serviços serão beneficiados com um regime diferenciado com alíquotas reduzidas, que podem chegar a um percentual de 30% ou 60% de redução, a depender da atividade desempenhada.
Alguns exemplos de atividade que se enquadram nesta situação são os serviços de educação e saúde.
Além disso, as profissões regulamentadas, como, por exemplo, advogados e contadores, foram abrangidas pela redução da alíquota, no percentual de até 30%.
Ainda, o texto aborda os segmentos que adotarão regimes específicos de tributação: serviços de hotelaria, parques de diversões e/ou temáticos, bares, agências de turismo, atividades desenvolvidas por Sociedade Anônima do Futebol (SAF), dentre outros.
Importante mencionar que, com a Reforma Tributária, os prestadores de serviços, a depender do regime de apuração escolhido, poderão se utilizar de créditos decorrentes dos bens adquiridos necessários para realização de sua atividade de forma mais abrangente, o que poderá reduzir o impacto da nova tributação.
Outra novidade interessante se dá com relação aos créditos condicionados ao pagamento. O tomador e/ou comprador poderão se apropriar dos créditos da operação, ainda que o fornecedor/prestador não tenha comprovado efetivamente o pagamento do imposto, medida que privilegia o fluxo de pagamento/caixa dos tomares e compradores.
Tal medida vale até que tomador/comprador implemente o split payment ou outras modalidades de pagamento de recolhimento automático. Entretanto, os efeitos desta não cumulatividade sobre o setor de serviços serão reduzidos, uma vez que o maior custo na prestação de serviços é a mão de obra, o que não gera direito a créditos tributários.
Oportunidades e desafios
A reforma oferece ao setor de serviços algumas oportunidades, dentre elas a simplificação e a eficiência tributária.
Alguns segmentos, como educação e saúde, podem se beneficiar de regimes tributários diferenciados com alíquotas reduzidas.
Por outro lado, o aumento da tributação representa um desafio significativo, principalmente para as empresas cujos custos principais não são passíveis de créditos tributários.
Conclusão
A Reforma Tributária traz um novo panorama para o setor de serviços no Brasil. Enquanto simplifica alguns aspectos tributários, também apresenta desafios, especialmente na forma de um potencial aumento da carga tributária.
É crucial para os empresários e profissionais do setor entenderem essas mudanças para se adaptarem efetivamente ao novo cenário.
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