Bárbara de Alcântara Mattos
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Uma empresa de software obteve decisão na justiça que a isenta do pagamento de ISS – Imposto Sobre Serviços, em razão do seu tipo de atividade.
Referida decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com base na Constituição Federal que concede imunidade tributária para livros, jornais e periódicos.
Como esta empresa comercializa programas de computador que fornecem informações técnicas no ramo automotivo, entendeu-se que seu serviço tem o propósito de difundir cultura, aplicando-se, portanto, o benefício, tal qual ocorre em relação aos materiais didáticos impressos.
A decisão apontada é uma das primeiras manifestações judiciais sobre o tema, mas há um volume crescente de discussões jurídicas sobre o mercado de tecnologia.
O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para sanar dúvidas sobre a questão.