Incentivos à modernização industrial: entenda a depreciação acelerada na Lei nº 14.871/2024

depreciação acelerada

O Governo Federal sancionou a Lei nº 14.871/2024, que autoriza as empresas que optam pelo lucro real a utilizarem a depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado.

Os setores beneficiados por esta regra de depreciação serão listados em Decreto a ser editado pelo Poder Executivo.

Confira os detalhes!

Entendendo a depreciação

A depreciação é a perda de valor de um ativo imobilizado ao longo do tempo, devido ao desgaste pelo uso, causas naturais ou obsolescência. Ela é calculada como um percentual mensal com base no valor depreciável do bem.

Em regra, um bem é depreciado em 10 anos, assim, a depreciação ocorre anualmente em 10% do valor do bem, equivale a dizer que o bem perde 10% de seu valor por ano de vida útil.

Há diferenças entre a depreciação contábil, que depende da vida útil do bem, e a depreciação fiscal, que é regulamentada por lei para fins de dedução do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas.

Requisitos da Lei nº 14.871/2024

A nova lei impõe alguns requisitos para a utilização da depreciação acelerada:

  • Novos bens: apenas máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos estão incluídos, excluindo bens de segunda mão ou veículos.
  • Setores beneficiados: os bens devem ser destinados ao ativo imobilizado e utilizados em atividades econômicas específicas que serão definidas por decreto regulamentador.
  • Período de aquisição: o benefício aplica-se às aquisições entre a data de publicação do decreto regulamentador e 31 de dezembro de 2025.

Benefícios da depreciação acelerada

A depreciação acelerada permite que até 50% do valor dos bens novos seja depreciado no ano em que são instalados, com o saldo podendo ser depreciado nos anos seguintes.

Isso proporciona uma dedução fiscal maior e mais rápida, incentivando a renovação do parque industrial e, consequentemente, aumentando a competitividade da indústria nacional.

Exemplo de aplicação

O benefício fiscal mencionado para uma empresa que adquira uma máquina por R$ 10.000.000,00 em 1º de junho de 2024, e a instale em 1º de agosto de 2024 será projetado da seguinte forma:

Primeiro ano (2024)

Depreciação acelerada: 50% do valor do bem (R$ 5.000.000,00)

Depreciação anual: R$ 5.000.000,00 (R$ 416.666,67 mensais)

Depreciação dedutível no Lalur: R$ 2.083.333,35 (de agosto a dezembro)

Ano seguinte (2025)

Saldo remanescente: R$ 7.916.666,65

Depreciação normal dedutível no Lalur: 10% ao ano sobre o saldo remanescente (R$ 791.666,67)

Depreciação acelerada dedutível no Lalur (50% do valor do bem): R$ 5.000.000,00

Depreciação total dedutível em 2025: R$ 5.791.666,67

Limitações e vedações

A lei veda a depreciação acelerada para edifícios, construções, projetos florestais, terrenos, obras de arte, antiguidades e bens sujeitos a quotas de exaustão.

O valor total da depreciação acumulada não pode ultrapassar o custo de aquisição do bem. A partir do momento que o custo total do bem já tiver sido deduzido no Lalur, os encargos normais de depreciação registrados na escrituração contábil devem ser adicionados ao lucro líquido para fins de determinação do lucro real e, consequentemente, do IRPJ/CSLL a serem pagos.

Conclusão

A Lei nº 14.871/2024 oferece um incentivo significativo para a renovação e modernização dos ativos imobilizados das empresas brasileiras, especialmente do setor industrial.

Ao permitir uma depreciação mais rápida, a lei visa estimular a economia e melhorar a produtividade industrial. Empresas que utilizarem este benefício devem seguir rigorosamente as regulamentações para garantir a correta aplicação e aproveitamento dos incentivos fiscais.

Angelo Ambrizzi

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