O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento do Tema 1.214, que discute a incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) em casos de morte do titular do plano.
O julgamento foi suspenso pelo pedido de vistas solicitado pelo Ministro Gilmar Mendes. Na ocasião, o placar contava com 3 votos favoráveis aos contribuintes, para reconhecer a não incidência do ITCMD sobre os valores recebidos por beneficiários dos planos de previdência privada (VGBL e PGBL).
O que diz o Ministro Relator?
O Ministro Relator argumentou que os valores recebidos não podem ser interpretados como herança, mas que funcionam como espécie de seguro de vida. Essa interpretação é baseada no entendimento de que ambos os planos “convergem para um regime jurídico securitário que afasta a disciplina do regime sucessório”, possuindo uma finalidade acessória destinada a garantir a segurança dos beneficiários em caso de falecimento do titular.
Logo, os valores recebidos pelos beneficiários não podem ser considerados como decorrentes de direito sucessório, não atraindo a incidência do ITCMD.
A tese firmada no julgamento deste tema de repercussão geral poderá influenciar diretamente os contornos da reforma tributária. Isto porque, caso o STF considere os planos como espécies de seguro, tal entendimento irá em direção oposta ao previsto no PLP 108/2024 (que regulamenta a reforma tributária), que prevê a incidência do ITCMD sobre os planos de VGBL e PGBL.
Conclusão
Nesse cenário, a questão certamente proporcionará novas discussões e possível contencioso judicial, exigindo maior harmonização das regras do ITCMD em âmbito nacional.
O julgamento ainda não tem data pré-definida para sua finalização, mas os contribuintes devem ficar atentos aos próximos desdobramentos do caso.
Em caso de dúvidas, nossa equipe Tributária está à disposição para esclarecimentos e orientações.