Inconstitucionalidade do PIS e da COFINS sobre crédito presumido de ICMS

Pedro Rezek Andery Altran
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados

O Supremo Tribunal Federal, decidiu que é inconstitucional a exigência de PIS e de COFINS sobre créditos presumidos de ICMS.

Os créditos presumidos são benefícios oferecidos pelos estados, com objetivo de incentivar determinado setor, gerando redução na despesa tributária. Tem-se como exemplo, os estados que conferem crédito presumido de ICMS na importação, mesmo não havendo recolhimento do imposto na operação anterior, é concedido ao contribuinte um crédito presumido do ICMS.

Pelo fato de ser valor “presenteado” pelo estado ao contribuinte, a União Federal cobrava PIS e COFINS, por entender que a quantia seria considerada como faturamento para e empresa.

A discussão chegou ao STF, que recentemente entendeu pela inconstitucionalidade da incidência das contribuições sobre este crédito, de modo que foi sugerida a seguinte tese: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da COFINS e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS”.

O julgamento ainda não foi finalizado, mas seis Ministros do STF, do total de onze, já votaram a favor do contribuinte.

O escritório Marcos Martins Advogados coloca à sua equipe tributária à disposição para sanar dúvidas sobre o tema.

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