Pedro Rezek Andery Altran
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados
O Supremo Tribunal Federal, decidiu que é inconstitucional a exigência de PIS e de COFINS sobre créditos presumidos de ICMS.
Os créditos presumidos são benefícios oferecidos pelos estados, com objetivo de incentivar determinado setor, gerando redução na despesa tributária. Tem-se como exemplo, os estados que conferem crédito presumido de ICMS na importação, mesmo não havendo recolhimento do imposto na operação anterior, é concedido ao contribuinte um crédito presumido do ICMS.
Pelo fato de ser valor “presenteado” pelo estado ao contribuinte, a União Federal cobrava PIS e COFINS, por entender que a quantia seria considerada como faturamento para e empresa.
A discussão chegou ao STF, que recentemente entendeu pela inconstitucionalidade da incidência das contribuições sobre este crédito, de modo que foi sugerida a seguinte tese: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da COFINS e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS”.
O julgamento ainda não foi finalizado, mas seis Ministros do STF, do total de onze, já votaram a favor do contribuinte.
O escritório Marcos Martins Advogados coloca à sua equipe tributária à disposição para sanar dúvidas sobre o tema.