Indústria têxtil: o que muda com a Reforma Tributária?

indústria têxtil

A Reforma Tributária aprovada modificará substancialmente o modelo tributário brasileiro, criando diretrizes de tributação e ao mesmo tempo adequando nossa legislação aos formatos internacionais. Com a unificação de impostos, o novo modelo passará a conter o seguinte formato:

No decorrer do período de aprovações do texto final, foram levadas em consideração diversas abordagens setoriais, inclusive da indústria têxtil, cuja representatividade é de grande relevância para a economia brasileira.

Segundo dados da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (ABIT), o setor representa, aproximadamente, um faturamento de R$190 bilhões, ocupando a 4ª posição no ranking mundial de produtores de confecção e sendo o segundo maior setor empregador da indústria de transformação.

O segmento de vestuário, por exemplo, é um dos mais onerados com a tributação atual, tendo em vista que uma única peça pode representar uma tributação de até 40% de seu preço final, o que evidencia que o setor olha atentamente para todos os efeitos projetados com a Reforma Tributária.

Para além disso, é importante destacar que o setor têxtil conta com outros diversos entraves em sua produção como: infraestrutura precarizada de transporte (rodovias, portos e ferroviária), extensa cadeia produtiva e oneração em etapas (como na hipótese do ICMS diferenciado em cada uma delas), custos com mão de obra qualificada, dentre outros fatores que contribuem para que sofra onerações adicionais.

Assim, com a aprovação do texto final, é possível observar que o plano de simplificação, desburocratização, diminuição de obrigações acessórias e centralização dos recolhimentos, se mostra bastante benéfico para esse setor.

Impactos da Reforma Tributária na indústria têxtil

Inicialmente, a adoção de um modelo único de tributação como o fixado com a Reforma Tributária (IVA), mediante a aplicação de uma alíquota única de 26,5%, proporciona maior clareza na verificação da carga tributária incidente em cada um dos produtos comercializados. Isso, por si só, permite que o setor industrial mensure efetivamente o preço do produto a ser comercializado e o torne mais atrativo ao consumidor final.

A transparência com relação à incidência dos impostos também contribui na competividade do setor, uma vez que ao estabelecer preços mais condizentes, o produto comercializado ganha espaço frente ao mercado internacional.

Outro ponto que soma benefícios ao setor diz respeito à tributação no destino. O imposto somente é cobrado no destino do consumidor final, de uma única vez e sob uma alíquota única, previamente já determinada, trazendo segurança, previsibilidade e estabilidade aos empresários.

Além disso, ao eliminar o efeito cascata da tributação em cadeia, as empresas do setor podem realizar o aproveitamento integral dos créditos dispendidos em sua produção, trazendo novamente mais competitividade ao produto final oferecido.

Assim, o que se observa é que, embora o setor não tenha sido contemplado com nenhum dos regimes diferenciados ou específicos de redução de alíquotas, é possível verificar que, a longo prazo, conseguirá visualizar alguns benefícios com a adoção do novo modelo.

Projeto de Lei Complementar nº 68/2024

O primeiro projeto de regulamentação da Reforma Tributária foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora segue para apreciação no Senado Federal e sanção presidencial.

O PLP nº 68/2024 é responsável por instituir o Imposto sobre Bens e Serviços, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços e o Imposto Seletivo. O texto-base aprovado inseriu uma trava estimada de 26,5% para a alíquota dos tributos (CBS + IBS), seguindo o modelo do Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA).

A proposta prevê a realização de uma avaliação em 2031 para verificar se a soma das alíquotas de CBS e IBS, que passarão a valer integralmente no ano de 2033, resultarão em valor superior a 26,5%. Na hipótese de o valor ser superior ao estimado, um novo projeto de lei deverá ser enviado pelo Poder Executivo, em conjunto com o Comitê Gestor, a fim de propor a redução de benefícios para setores ou produtos.

Principais alterações em comparação com o sistema atual

Abaixo disponibilizamos um quadro que sintetiza as principais alterações trazidas pela Reforma Tributária em comparação ao atual sistema:

Desta forma, verifica-se no quadro comparativo acima as mudanças que podem ocorrer com a Reforma Tributária na indústria têxtil.

Gostou do conteúdo? Esperamos que ele tenha esclarecido o que muda na indústria têxtil com a Reforma Tributária.

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