Heloisa de Alencar
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Conhecido pela maioria da população, o currículo é o documento que contém os dados biográficos e os relativos à formação, conhecimentos e percurso profissional de uma pessoa.
Sua finalidade é a de informar ao provável novo empregador, quais as qualificações de seu possível novo empregado, e com isso muitas pessoas que o redigem, acabam omitindo informações e até mesmo acrescentando qualificações as quais nunca possuíram.
Uma pesquisa realizada da consultoria de recolocação DNA Outplacement mostrou que cerca de 75% dos brasileiros mentem nos seus currículos.
Mas qual ou quais são as consequências de mentir no currículo?
O empregado que passou informações mentirosas através de seu currículo, pode ser demitido por justa causa, e isso porque, um dos elementos primordiais do vínculo empregatícios é a confiança que o empregador deposita em seu empregado.
Conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, ao ser rompido esse laço, por meio de informações mentirosas, justifica-se a demissão por justa causa do empregado.
Ao elaborar o currículo, o concorrente da vaga de emprego em questão presta informações que teriam o objetivo de preencher os requisitos desta, e ao mentir, demonstra evidente má-fé, visto que caso seja contratado, está consequentemente tirando a vaga de alguém que realmente teria qualificação suficiente para exercer as funções da vaga.
Desta forma, a qualquer ação ou omissão desonesta do empregado que acabar por fraudar o processo seletivo, abusar da confiança do empregador por meio de má-fé objetivando alcançar vantagem para si ou para outrem, pode ser penalizada com a dispensa por justa causa.
É certo que o empregado deverá considerar para a aplicação de tal penalização o nível de gravidade da alteração, já que a dispensa por justa causa, é a medida punitiva mais gravosa da relação empregatícia.
Ou seja, a informação omitida ou acrescida ao currículo foi extremamente relevante para a contratação do empregado? Aqui destaca-se alguma competência ou conhecimento que era exigido para a vaga e verificou-se posteriormente que o empregado não possuía.
Contudo, é importante destacar que a justa causa baseada em crime de falsidade ideológica, somente poderá ser aplicada após o trânsito em julgado da decisão que condenar o empregado na esfera criminal.
De toda sorte, é altamente recomendável a solicitação de parecer jurídico para a tomada de decisões desta natureza pelas empresas.
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