Instrução da CVM reduz porcentagens mínimas de participação acionária para abertura de ações judiciais e exercício de direitos relacionados

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Gabriela de Ávila Machado
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

A CVM publicou, em 23 de junho de 2020, a Instrução CVM 627, após consulta pública realizada em 2019. A nova Instrução fixa nova escala, conforme autorizado pela Lei 6.404/76 (Lei das S.A.) reduzindo, em função do capital social, porcentagens mínimas de participação acionária necessárias ao exercício de direitos previstos na Lei das S.A. ( tais como pedido judicial de exibição por inteiro dos livros da companhia, convocação de assembleia, direitos de propositura da ação derivada contra os administradores e de propositura de ação de responsabilidade contra sociedade controladora sem a prestação de caução, dentre outros.

A norma, que entra em vigor em 1º de julho de 2020, “aproxima o Brasil de outros países nos quais os meios privados de tutela reparatória de acionistas encontram-se mais desenvolvidos (…)”, comentou o Diretor da CVM, o Sr. Gustavo Gonzalez.

A partir da vigência da Instrução serão aplicados os seguintes percentuais para o exercício de tais direitos:

Por fim, a Instrução determina que a descumprimento das novas porcentagens poderá ser configurada infração grave.

Esse é um grande passo para a proteção do investidor, principalmente, dos acionistas minoritários.

Veja a Instrução aqui: http://www.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst627.html

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