Gabriela de Ávila Machado
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Em 22 de maio de 2020 foi publicada a Instrução Normativa (IN) nº 40 do Ministério da Economia que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP como requisito para a aquisição de determinados bens, serviços e obras pela Administração Pública federal. O ETP deverá demonstrar a “viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental do futuro processo licitatório.”
Esses ETPs deverão ser realizados a partir de julho por meio do Sistema ETP Digital. O uso da ferramenta permitirá o compartilhamento de dados entre os órgãos, bem como a consulta dos ETPs por outros órgãos que tenham necessidades em comum.
O artigo 7º da IN prevê as informações obrigatórias que deverão ser incluídas no ETP, dentre elas: descrição do problema e dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução; a descrição da solução como um todo; estimativas de quantidades e valores; resultados pretendidos; possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento; e, posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação.
A medida beneficiará também estados e municípios que poderão requerer o acesso ao Sistema para usar as informações dos planejamentos realizados pelos órgãos federais.