Jayme Petra de Mello Neto
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados
De acordo com a Instrução Normativa nº 60, publicada em 30 de abril de 2019 (IN 60/19), advogados e contadores poderão autenticar documentos a serem registrados na Junta Comercial. A IN 60/19, publicada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), segue o art. 63 da Lei nº 8.394/94, inserida pela Medida Provisória nº 876, de 13 de março de 2019 (MP 876/19), assim como os Manuais de Registros do DREI, para incluir previsões referentes a autenticação de cópias mediante declaração do advogado ou contador.
Neste caso, o advogado ou contador da parte (entendido aqui como profissional que assina o requerimento do ato levado a registro) poderá declarar a autenticidade de cópias de documentos, mediante uma Declaração de Autenticidade, cujo modelo consta da Instrução Normativa, e cópia simples de sua carteira profissional.
Foram alteradas previsões referentes a registros de sociedades limitadas, sociedades anônimas, cooperativas e EIRELIs, e permite a advogados e contadores reconhecerem a autenticidade de documentos como carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, entre outros.
Destaca-se que, embora tal Instrução Normativa tenha entrado em vigor em 30 de abril, ela não se aplica quando for solicitado o documento original pelas Juntas Comerciais.
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