Thais Cordero
Advogada do escritório Marcos Martins Advogados
A transformação digital no mundo corporativo foi imensamente favorecida pela pandemia. No mercado financeiro, sua descentralização pelo surgimento de novas fontes de investimentos foi fortemente catalisada – representando um novo cenário que, por mais incertezas e riscos que traga, também abre portas para novas propostas completamente promissoras para o destaque organizacional. Dentre tantas opções despontando, os investimentos por NFT estão, certamente, atraindo o olhar de grandes players do mercado.
A busca por investidores sempre foi uma ação estratégica para os negócios. Com a globalização dos mercados, três ações se popularizaram nessa tarefa: por empréstimos de títulos – como bolsas e notas promissórias comerciais; títulos de dívidas, a qual abrange a capitalização direta pela aquisição de ações da companhia e; aqueles com menor participação ativa, mas maiores privilégios como, por exemplo, direito a veto em decisões internas.
Muitas delas, até hoje, são fortemente presentes e valorizadas por inúmeros empreendedores. Contudo, com o advento e popularização do mercado de criptoativos, alternativas de investimentos vêm atraindo os olhares do mercado – principalmente, com novos caminhos abertos pelo NFT (non-fungible token).
Diferentemente das moedas eletrônicas, os tokens não fungíveis despontaram em nível global ao possibilitarem a aquisição da autenticação de um arquivo digital. Seu uso, ao menos no início, era estritamente ligado à obtenção de um item exclusivo – impossíveis de serem substituídos por outros da mesma espécie. Em 2021, este mercado movimentou cerca de US$ 25 bilhões, segundo relatório do DappRadar. Em 2020, o total registrado foi de apenas US$ 94,9 milhões.
No mercado de investimentos, tais ativos são caracterizados, especialmente, pela ausência de valor relacional e, ainda, capacidade de negociação. Para tal, muito tem-se visto casos de companhias que, ao desejarem adentrar este modelo, criam um núcleo de receita não relacionado ao seu objeto social – desenvolvendo, a partir disso, tokens que possam ser postos à venda, na possibilidade de conversão direta para seu fluxo de caixa. Nas outras opções de investimentos, o amonte adquirido é direcionado ao lucro da organização e, não em seu capital social.
As vantagens do NFT para a capitalização das companhias são enormes – permitindo, principalmente, investimentos transacionais em tempo ágil e alto volume. Porém, grandes desafios cercam essa opção. Em termos tributários, estes tokens são ausentes de quaisquer tributações comumente aplicadas no mercado de investidores – fato que, mesmo benéfico em uma primeira análise, pode ocasionar em uma emissão correlacional em massa e elevados riscos de inflação por um meio fora do convencional financeiro.
Sua falta de identificação direta, traz ainda uma maior insegurança jurídica ao mercado – característica que, aliada a seu caráter regulatório independente do Banco Central, eleva a circulação de uma moeda sem valor e extremamente suscetível a riscos de desequilíbrio econômico. Isso, sem falar das aberturas para fraudes e crimes derivados pela ausência de controle sobre sua administração.
Qualquer relação comercial envolta aos criptoativos impacta a segurança jurídica no meio, especialmente no caso das NFTs, nas quais a amplitude de cadeias de blockchain para rastreio e recebimento de informações abre portas para maiores probabilidades de perda de controle e, consequentemente, riscos de vazamentos e perdas de dados.
Os perigos são inegáveis, assim como suas vantagens quando aplicadas corretamente. Portanto, é indispensável que tais operações baseadas no NFT demandem de uma regulamentação adequada, impedindo a disseminação de mercados marginais ao conceito regulatório. Apenas assim, tais movimentações terão a devida legitimidade e força para que prosperem e atraiam cada vez mais investidores.
Thais Cordero é advogada e líder da área societária do escritório Marcos Martins Advogados.