Alana Dahrouj
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
A partir do dia 27 de novembro o IOF – Imposto sobre as Operações Financeiras voltará a ser cobrado sobre as operações de crédito realizadas no país.
Na última quarta-feira (25) o Governo Federal editou decreto antecipando o fim da isenção da alíquota do IOF incidentes nas operações de crédito, restabelecendo os percentuais antes vigentes.
A medida de isenção foi concedida inicialmente em abril como forma de amenizar os impactos econômicos decorrentes da pandemia, após duas prorrogações, seu fim estava previsto para 31 de dezembro.
Na prática, com o restabelecimento dos percentuais, o imposto incidirá sobre todos os contratos de crédito com alíquotas de 0,0041% ao dia para as pessoas jurídicas e de 0,0082% ao dia para as pessoas físicas, além do adicional de 0,38% pela operação.
O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.