Pedro Rezek Andery Altran
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados
O Supremo Tribunal Federal, decidiu que o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA é devido ao Estado em que está domiciliado o proprietário do veículo, ou seja, onde o bem está licenciado e registrado.
No julgamento realizado pelo STF, prevaleceu o voto do Ministro Alexandre de Moraes, fixando a tese de que
a Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.
Essa decisão reverte o entendimento fixado pelo próprio STF em junho de 2020, no sentido de que o IPVA deveria ser pago no local em que o veículo circulava.
Mencionada decisão ganha importância em razão de uma prática comum realizada por alguns Estados, que diminuem a alíquota do IPVA visando atrair um maior número de licenciamento de veículos.
No Estado de São Paulo, por exemplo, não é raro avistar veículos com placas do Estado de Minas Gerais, pois no estado mineiro a alíquota do IPVA é menor.
O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para sanar eventuais dúvidas.