Pedro Rezek Andery Altran
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, é exigido sempre que há transmissão de imóveis por ato oneroso. Assim, se há necessidade da concretização da transmissão, o imposto não poderá ser cobrado antes do registro em cartório.
Acontece que, alguns Municípios têm editado leis estabelecendo que o pagamento deve ocorrer antes da data da lavratura do instrumento de transmissão dos bens imóveis e direitos dele decorrentes.
Isso faz com que o contribuinte pague o tributo antes de ele ser realmente devido e a transmissão ser completamente concretizada.
Atualmente, existem várias decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, determinando que o ITBI não pode ser exigido antes do registro no cartório de imóveis.
Caso o contribuinte tenha que recolher o imposto no Município que exige o imposto antes do registro, deve procurar o Judiciário para ter seu direito resguardado.
O escritório Marcos Martins Advogados coloca à sua equipe tributária à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema.