ITCMD: PL propõe alíquotas progressivas no estado de São Paulo

Em fevereiro, foi apresentado, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), o Projeto de Lei nº 7/2024, que propõe a alteração das alíquotas do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no estado de São Paulo.

Atualmente, o estado conta com uma alíquota fixa de 4%. O PL visa atender à exigência estabelecida na Emenda Constitucional nº 132/2023, a partir da alteração no artigo 155, § 1º da Constituição Federal, para que o ITCMD utilize alíquotas progressivas.

Caso a proposta seja aprovada, a alíquota fixa de 4% seria substituída por alíquotas progressivas variando entre 2 e 8%, de acordo com as seguintes faixas de tributação:

ITCMD

A apuração do imposto será realizada mediante a decomposição do valor total da doação ou da herança entre as faixas. Ou seja, em um caso hipotético de doação de bem no valor de R$ 500.000,00, até o montante de R$ 353.600,00 se aplicaria a alíquota de 2%, e o valor remanescente utilizaria a alíquota de 4%.

Confira uma simulação que exemplifica o caso hipotético citado:

ITCMD

É importante destacar que o projeto de lei ainda aguarda análise pela ALESP, além da análise pelas comissões de mérito da casa. Além disso, caso o PL seja aprovado ainda este ano e convertido em lei, suas alterações deverão observar os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, entrando em vigor somente em 2025.

Dessa forma, as transferências de ativos ficariam resguardadas durante o ano de 2024 à alíquota de 4% aplicada atualmente. Isso possibilita que as famílias se antecipem na busca de um planejamento sucessório e patrimonial eficaz e menos oneroso, se beneficiando de uma carga tributária significativamente menor ao pretendido pelo estado de São Paulo.

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Em caso de dúvidas sobre o tema, nossa equipe tributária está à disposição para esclarecer.

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Foto Taynara Wandeur

Taynara Wandeur

Advogados

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