STF derruba cobrança de ITCMD sobre os planos de previdência complementar VGBL e PGBL 

O Supremo Tribunal Federal firmou posicionamento para considerar inconstitucional a incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos) sobre os planos de previdência privada VGBL (plano gerador de benefício livre) e PGBL (vida gerador de benefício livre). 

O julgamento do Tema 1.214 foi concluído em 13 de dezembro de 2024, consolidando o entendimento de que os beneficiários de planos de previdência VGBL e PGBL não devem pagar ITCMD quando do recebimento dos valores em razão de morte do titular do plano. O relator do caso, Ministro Dias Toffoli, reconheceu que a relação entre os beneficiários e os referidos planos de previdência decorre de um vínculo contratual, e não de uma transmissão de direito sucessório, como argumentava o Estado do Rio de Janeiro. 

Entenda melhor o caso!

O posicionamento do STF causa maior segurança aos beneficiários dos planos VGBL e PGBL, afastando a incidência indevida de tributos no momento de recebimento dos repasses de valores ou direitos relativos aos planos de previdência. Tal posicionamento também está em harmonia com o definido no PLP 108/2024, que retirou a previsão de incidência do ITCMD para estes planos de previdência no âmbito da reforma tributária. 

Em caso de dúvidas, nossa equipe tributária está à disposição para maiores esclarecimentos e orientações. 

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