Alana Dahrouj
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Empresas estão buscando no judiciário autorização para postergar o pagamento do IRPJ e da CSLL incidentes sobre os valores recuperados por meio de processos após o reconhecimento da existência de recolhimentos feitos indevidamente.
A busca pelo adiamento ganhou ainda mais importância em razão da cobrança realizada pela Receita Federal de IRPJ e CSLL, na alíquota de 34%, sobre os créditos devolvidos aos contribuintes decorrentes do julgamento da tese que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
A Receita vem exigindo o pagamento desses tributos com a ocorrência do trânsito em julgado da decisão que permitiu a compensação tributária.
Por essa razão as empresas que obtiveram decisões favoráveis, buscaram o judiciário argumentando que o trânsito em julgado não é suficiente para gerar a incidência do IRPJ e da CSLL, necessitando para tanto a homologação das compensações, momento em que os créditos se tornam definitivos.
A jurisprudência ainda não consolidou entendimento sobre o momento da incidência tributária, mas as decisões favoráveis mostram um horizonte favorável aos contribuintes, principalmente se levarmos em conta a possível melhora do fluxo de caixa das empresas.
O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para sanar dúvidas sobre o tema.