Camila Asha Champam de Lacerda
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Em recente decisão, o juiz da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF deferiu o pedido de penhora dos aluguéis recebidos pelo executado com a locação de um imóvel comercial, a fim de quitar o débito com credor autor da execução.
Em seu pedido, o credor comprovou que o executado é proprietário de um galpão comercial, alugado para uma empresa de transporte de cargas e encomendas, bem como, demonstrou que não se tratava da hipótese de impenhorabilidade dos aluguéis, haja vista que o imóvel objeto da locação não se enquadrava como bem de família.
O credor demonstrou, ainda, que o executado esconde seus bens para não arcar com suas obrigações. Exemplo da ocultação de patrimônio foi demonstrada com base na pesquisa Infojud, pela qual o Judiciário tem acesso à declaração do imposto de renda de pessoas físicas e/ou jurídicas. No caso concreto, o executado não havia sequer declarado a propriedade do imóvel à Receita Federal, tampouco os rendimentos recebidos a título de aluguel.
Diante de tais provas e considerando o caso concreto, o magistrado acolheu o pedido do credor e deferiu a penhora dos aluguéis, determinando a intimação da empresa locatária para que deposite, mensalmente, os valores em conta à disposição do juízo, até o limite do débito objeto da execução.
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