Gabriela de Ávila Machado
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
A CVM emitiu, em 30 de abril de 2020 a Deliberação CVM nº 855, que permite a realização de sessões de julgamento exclusivamente por videoconferência. O novo procedimento aparece como medida de proteção para enfrentamento da pandemia da Covid-19 (coronavírus), e permite a convocação de novas sessões já no mês de maio.
A Deliberação determina que o julgamento poderá ser realizado por videoconferência desde que a convocação da sessão de julgamento seja realizada com até 15 (quinze) dias de antecedência, devendo indicar expressamente a sua realização de modo exclusivamente digital. A participação dos envolvidos, que desejarem, deverá ser registrada por meio de formulário disponibilizado pela CVM (registro esse que deverá ser realizado em até 3(três) horas antes do início da sessão), sendo que a ausência na sessão não impedirá o julgamento do processo de seu interesse.
Se o acusado desejar apresentar memoriais, deverá solicitar agendamento de audiência particular (que também será realizada por vídeo ou teleconferência), ou mediante envio da documentação.
No caso de pedidos de sustentação oral, estas poderão ser realizadas durante a sessão ou mediante o envio de arquivo de mídia à secretaria (desde que solicitado no ato do registro), que providenciará a sua inserção no momento adequado. De toda forma, a secretaria disponibilizará, até 1 (uma) hora antes da sessão de julgamento, link para a participação das partes e dos interessados em acompanhar a sessão de julgamento, e todas as sessões deverão ser gravadas pela CVM.
O inteiro teor dos votos emitidos durante a sessão será divulgado no site da CVM, em até 24 (vinte e quatro) horas do julgamento.