Com a nova taxa legal baseada nos juros flutuantes do mercado, surgem questões sobre previsibilidade e segurança jurídica.
A nova lei estabeleceu, na ausência de estipulação em contrato ou de outra previsão legal, o IPCA como índice oficial de correção monetária e a taxa Selic, descontado o IPCA, como parâmetro para o cálculo dos juros de mora.
Essa mudança permite que credores e devedores conheçam, desde o início, os critérios que serão aplicados em caso de inadimplência, dispensando a necessidade de litígios.
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