Priscilla Folgosi
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Juízo de Vara de Família e Sucessões acolheu a preliminar arguida na contestação apresentada pelo escritório Marcos Martins Advogados, nos autos de ação de anulação de acordo homologado por sentença em divórcio consensual, reconhecendo a decadência do direito da autora em anular a partilha, julgando improcedentes os pedidos e extinto o processo com julgamento de mérito.
Trata-se de pedido de anulação de sentença homologatória de acordo judicial em ação de divórcio com partilha de bens, sob a alegação de vício do consentimento na partilha homologada em 2011, baseado em coação.
Para reconhecimento dessa espécie de vício com aptidão anulatória, mister que a ação seja ajuizada dentro de 4 (quatro) anos contados da cessação da coação, nos exatos termos do art. 178, I, do CC. Contudo, muito embora a autora tenha alegado que a coação continuou após o divórcio e homologação judicial da partilha, restou comprovado pela defesa apresentada pelo escritório Marcos Martins Advogados a incoerência da tese de coação perpétua suscitada pela autora, operando-se irremediavelmente a decadência do direito desta em anular a partilha.
O êxito obtido através da tese defensiva impediu a anulação da partilha de bens, permitindo a manutenção do patrimônio do cliente.
O escritório Marcos Martins Advogados se coloca à disposição para auxiliá-los em processos.