Heloisa de Alencar Santos
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Por meio do “Projeto Garimpo”, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho identificou o equivalente a R$ 3 bilhões de reais esquecidos em contas judiciais ativas associadas a processos trabalhistas já arquivados. Tais valores deveriam ter sido levantados pela parte vencedora após o trânsito em julgado da ação.
O Projeto foi implantado em 2019 pela Corregedoria e até fevereiro de 2020 já rastreou cerca de R$ 2 bilhões pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, que agora buscam encontrar os legítimos beneficiários destes valores, possibilitando a sua liberação.
A quantia localizada pela Corregedoria trata-se, em sua ampla maioria, de resíduos em contas em razão de correção monetária e incidência de juros sobre depósitos recursais e não beneficia apenas trabalhadores, vencedores de ações trabalhistas, mas principalmente empregadores que por falta de conhecimento acabam perdendo diferenças de saldos de depósitos recursais já sacados.
É importante frisar que a recuperação de tais créditos não envolve nenhum risco para a empresa e beneficia inclusive aquelas que se encontram em recuperação judicial.
Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista em novembro de 2017, a empresa em Recuperação Judicial não precisa mais comprovar o recolhimento do depósito recursal para interposição dos recursos (art. 899, § 10, da CLT).
Portanto, com relação aos depósitos recursais recolhidos antes da vigência da Lei 13467/2017 que incluiu o art. 899, § 10, da CLT, podem ser levantados pela empresa recuperanda ou colocados à disposição em conta judicial vinculada ao processo de Recuperação Judicial, sendo que tanto os Tribunais de Justiça, Justiça do Trabalho, quanto o Superior Tribunal de Justiça, já firmaram o entendimento nesse sentido.
Para tanto, é altamente recomendável que as empresas busquem assessoria jurídica para ampla ciência das novidades legislativas que possam lhe beneficiar, assessoria esta que o Marcos Martins Advogados está apto e preparado para oferecer.