Jayme Petra de Mello Neto
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados
A Justiça do Trabalho de Jundiaí, acolheu integralmente os argumentos apresentado por Empresa em Recuperação Judicial, que buscava a reconsideração da ordem de penhora dos aluguéis de um dos seus imóveis, suspendendo os atos executórios para deferir a expedição de certidão para habilitação dos créditos no Juízo Universal.
A Reclamação Trabalhista estava em fase de execução com ordem de pagamento, tendo o Reclamante noticiado nos autos que a Empresa recuperanda, embora tivesse vendido uma de suas unidades produtivas isoladas (“UPI”), continuava sendo a proprietária do imóvel, recebendo inclusive os aluguéis mensais pagos pela empresa arrematante que adquiriu a UPI no plano recuperacional.
A Justiça do Trabalho de Jundiaí deferiu o quanto requerido pelo Reclamante e determinou a imediata expedição de mandado para penhora dos aluguéis devidos pela empresa locatária à Empresa Executada até a garantia total do Juízo, sob as penas da lei por crime de desobediência.
A Empresa Executada rapidamente pediu a reconsideração, explicando que além de sua situação de empresa em recuperação judicial, em que, por determinação legal, o patrimônio do devedor deve permanecer inalterado, sendo vedada qualquer alienação e oneração dos bens da empresa, que os aluguéis hoje eram utilizados para pagamento das parcelas, sendo que o cumprimento das obrigações previstas no plano é que evitariam a convolação da recuperação em falência, o que foi considerado pela Justiça do Trabalho de Jundiaí ao reconsiderar a ordem de penhora.
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