Alana Dahrouj
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Recente decisão proferida pela Justiça Federal de São Paulo garantiu a empresa do setor de plásticos industriais a não inclusão do valor de PIS e Cofins em suas próprias bases de cálculo.
A Juíza da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo aplicou a mesma linha de raciocínio utilizada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, em decisão relativa a outra espécie tributária, quando firmou que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins.
Acertadamente, esse entendimento vem sendo aplicado com frequência pelos Tribunais, desenvolvendo uma cadeia de precedentes que podem servir de amparo para as outras empresas contribuintes do PIS e Cofins ajuizarem a respectiva ação.
O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para sanar dúvidas sobre o tema.