Justiça garante à empresa o direito de não incluir o PIS e COFINS em suas próprias bases de cálculo

Alana Dahrouj
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

Recente decisão proferida pela Justiça Federal de São Paulo garantiu a empresa do setor de plásticos industriais a não inclusão do valor de PIS e Cofins em suas próprias bases de cálculo.

A Juíza da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo aplicou a mesma linha de raciocínio utilizada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, em decisão relativa a outra espécie tributária, quando firmou que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Acertadamente, esse entendimento vem sendo aplicado com frequência pelos Tribunais, desenvolvendo uma cadeia de precedentes que podem servir de amparo para as outras empresas contribuintes do PIS e Cofins ajuizarem a respectiva ação.

O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para sanar dúvidas sobre o tema.

Dúvidas? Fale com nossos advogados e receba orientações.

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