Justiça garante à empresa o direito de não incluir o PIS e COFINS em suas próprias bases de cálculo

Alana Dahrouj
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

Recente decisão proferida pela Justiça Federal de São Paulo garantiu a empresa do setor de plásticos industriais a não inclusão do valor de PIS e Cofins em suas próprias bases de cálculo.

A Juíza da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo aplicou a mesma linha de raciocínio utilizada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, em decisão relativa a outra espécie tributária, quando firmou que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Acertadamente, esse entendimento vem sendo aplicado com frequência pelos Tribunais, desenvolvendo uma cadeia de precedentes que podem servir de amparo para as outras empresas contribuintes do PIS e Cofins ajuizarem a respectiva ação.

O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para sanar dúvidas sobre o tema.

Dúvidas? Fale com nossos advogados e receba orientações.

Foto Marcos Martins

Marcos Martins

Liderança

Leonardo Ribeiro Dias

Liderança

Nova head da área Trabalhista

Mariana Piva

Liderança

Alan Dantas

Advogados

Arthur Ferreira

Estagiários

Bruno Soares

Advogados

Foto Byanca de Farias Advogada

Byanca de Farias

Advogados

Camila Pereira

Advogados

Foto Daiana dos Santos

Daiana Santos

Estratégia & Gestão

Compartilhe nas redes sociais