Camila Vieira Guimarães
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Quando empresas celebram um negócio jurídico mediante assinatura de contrato, geralmente elegem o foro competente para apreciação de qualquer discussão judicial a respeito da relação jurídica, devendo eventual ação ser ajuizada naquela localidade definida no instrumento.
É comum, no entanto, que o foro de eleição seja questionado, sob o pretexto, por exemplo, de violação ao acesso à justiça ou capacidade técnica e financeira da parte.
Neste contexto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu o foro eleito em contrato como o competente para julgamento de uma execução proposta por uma empresa de combustível, julgando extinta a execução proposta em localidade diversa.
A decisão validou o foro de eleição sob o fundamento de que ele não tornou o acesso à Justiça excessivamente oneroso, tampouco se tratava de ação de natureza real, (que envolve propriedade) ou a matéria de competência de Justiça Especializada, como por exemplo, a Justiça do Trabalho. Ressaltou ainda, que não foi constatado desequilíbrio na relação entabulada pelas partes no ato de celebração do contrato, presumindo que tiveram liberdade e capacidade de discutirem e convencionarem a cláusula de eleição do foro.
Merece destaque a menção à Lei de Liberdade Econômica (Lei n.º 13.874/2019), a qual preza pela não intervenção do Judiciário nas decisões dos contratantes, razão pela qual inexistia motivo para desconsiderar o foro eleito no instrumento contratual.
Assim sendo, embora não se espere no ato de celebração de um contrato, a necessidade do ajuizamento de demanda judicial para sua discussão, importante ter atenção no momento de eleger o foro competente, eis que este tem sido validado pelo Poder Judiciário. O aceite de foro que inviabilize o pleno exercício de defesa prejudica significativamente as chances da parte no processo, tornando-o ainda mais oneroso.
O Escritório Marcos Martins Advogados oferece assessoria e consultoria na negociação de contratos empresariais, sempre atento aos interesses dos seus clientes e alinhado com as estratégias dos negócios jurídicos por eles celebrados.
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