Lançamento de informações sobre ações trabalhistas no eSocial é prorrogado para 1º de julho: o que fazer para se adequar e evitar multa?

O prazo para reporte dos dados dos processos trabalhistas no sistema eSocial foi prorrogado para julho deste ano. Desde a vigência da nova regra, esta é a segunda prorrogação do prazo para que as informações passem a ser lançadas no sistema.

Além dos eventos já conhecidos referentes à Saúde e Segurança do Trabalho, todas as empresas deverão informar no eSocial os dados sobre processos trabalhistas nos quais figuram como parte, independente do porte e atividade econômica.

As informações que deverão ser prestadas referem-se aos acordos no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais (Ninter) celebrados após 1º de julho de 2023. Já com relação aos processos, a partir de 1º de julho, os eventos precisarão ser lançados considerando a data do trânsito em julgado da decisão condenatória líquida, da decisão que homologou acordo judicial, da decisão homologatória dos cálculos de liquidação, mesmo que o trânsito em julgado da fase de conhecimento tenha ocorrido em data anterior à vigência da nova regra.

Tais informações deverão ser monitoradas a partir de 1º de julho e imputadas no eSocial até o 15º dia do mês subsequente.

Essa nova sistemática se aplica em função da substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) pela DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).

Será responsável pelo lançamento dos dados no eSocial a empresa que realizar o pagamento da reclamação trabalhista ou acordo, independente da qualidade de empregador. Assim, temos que, mesmo em caso de responsabilização solidária ou subsidiária, a empresa será obrigada a enviar o evento no eSocial, se foi a responsável pelo pagamento da condenação.

Dentre os dados que deverão ser incluídos no eSocial, destacam-se àqueles referentes a identificação das partes e detalhes do processo, como CNPJ/CPF do declarante (aquele que efetuará o pagamento), o CPF do trabalhador, o valor da remuneração, duração do vínculo de emprego, o número e os pedidos do processo, base de cálculo do FGTS e INSS, teor da condenação, dentre outras informações.

Destaca-se que as informações inseridas no eSocial são destinadas aos órgãos de administração pública e são informações de caráter sigiloso.

Dessa forma, considerando a nova data, a partir de 1º de julho de 2023, a ausência da prestação de informações no prazo, poderá gerar a aplicação de sanções administrativas e multas às empresas em valores variáveis de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e das contribuições informados, limitado a 20%, sendo essencial que as empresas estejam preparadas para que a partir da nova data estipulada, passem a realizar o envio dos eventos relativos aos processos trabalhistas.

Ressaltamos a importância do acompanhamento dos processos trabalhistas de perto para identificação do fato gerador do evento a ser imputado no eSocial, havendo necessidade de uma maior sinergia entre o departamento de recursos humanos e contábil, normalmente responsáveis pelo lançamento dos eventos, e o time jurídico, que faz o acompanhamento das ações das empresas, para que nenhum evento deixe de ser lançado no prazo correto, evitando que a empresa incorra em sanções administrativas e sofra multas.

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