Atualmente o Setor de Inovação vem sendo impactado por demissões em massa. Em dezembro de 2022, uma startup imobiliária fez a terceira rodada de corte no quadro de funcionários ao dispensar mais de 300 pessoas. Ao longo do ano, as baixas afetaram outras grandes empresas. Nestes casos, já há quem avalie layoff como uma tendência nas startups.
O termo layoff, derivado da língua inglesa, se refere à suspensão temporária do contrato de trabalho seja por falta de recursos financeiros para o pagamento de salários, seja por falta de trabalho/atividade que ocupe toda a mão de obra da empresa.
Diante de um cenário desfavorável economicamente, as empresas buscam adotar medidas que não comprometam a sua operacionalização, mas que possam mantê-las financeiramente solventes, evitando impactos de maiores proporções em suas atividades, seja com a elevação no custo provocada pelas indenizações por demissões, seja pela perda de investimentos em mão de obra qualificada.
O layoff consiste na redução temporária dos períodos normais de trabalho ou na suspensão dos contratos de trabalho por iniciativa da empresa, durante o período de dois a cinco meses, improrrogáveis, situação já prevista no artigo 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Tendo em vista o cenário econômico atual, concluímos que o layoff é um mecanismo possível a ser utilizado pelas empresas como medida de enfrentamento das crises, sem que haja necessidade de demissões em massa.
Contudo, embora amparado na CLT, recomenda-se uma análise jurídica do caso concreto para análise efetiva da viabilidade do layoff, visando a recuperação financeira da empresa e prevenção de questões trabalhistas futuras.