Leasing: STJ considera ação de reintegração de posse em execução quando o bem não for localizado

Davi Gonçalves
Advogado do escritório Marcos Martins Advogados

A legislação sempre permitiu à Alienação Fiduciária a possibilidade de converter o pedido de busca e apreensão em execução quando o bem não era encontrado, isso tudo pelo simples fato de que a instituição financeira já havia quitado aquele bem.

Doutro lado, considerando que o Leasing se trata de arrendamento com pagamento mensal de prestação, que consiste na sua locação e amortização parcial, considera-se não ter havido o pagamento de sua totalidade no ato de sua celebração, assim, os Tribunais vinham entendendo pela impossibilidade de conversão da ação de reintegração de posse em medida executiva.

Necessário, portanto, atentar à recente decisão do STJ que vem firmando entendimento de que “no caso de reintegração de posse de veículos referente às operações de arrendamento mercantil [leasing]” deve ser aplicado a mesma regra a Lei 13.043/2014 que alterou a Lei de Alienação Fiduciária.

Nos termos do voto do Ministro, então, fora reiterado que é “plenamente aplicável o disposto no artigo 4º do Decreto-Lei 911/1969, que dispõe a respeito da conversão do pedido em ação executiva, por analogia, aos contratos de arrendamento mercantil”, noutras palavras: poderá o arrendador converter a ação em execução quando não localizado o bem móvel.

Diferente da Alienação Fiduciária, em que a instituição financeira “empresta” o valor ao comprador para aquisição de determinado bem, no Leasing paga-se à instituição uma prestação mensal e, ao final, decide-se pela aquisição ou não daquele bem.

O sistema de Leasing, também chamado de Arrendamento Mercantil, é um instrumento bastante comum para fomentar as atividades empresariais para ao final do contrato adquirir o bem móvel arrendado, sobretudo quando se trata de bem de alto valor.

O escritório Marcos Martins Advogados está atento para as novidades legislativas e jurisprudenciais, a fim de prestar assessoria adequada e eficaz aos nossos clientes.

Foto Marcos Martins

Marcos Martins

Liderança

Foto Leonardo Dias

Leonardo Ribeiro Dias

Liderança

Foto Mariana Piva

Mariana Piva

Liderança

Foto Alan Dantas

Alan Dantas

Advogados

Foto Arthur Ferreira

Arthur Ferreira

Estagiários

Foto Brunos Soares

Bruno Soares

Advogados

Foto Byanca de Farias Advogada

Byanca de Farias

Advogados

Foto Camila Pereira

Camila Pereira

Advogados

Foto Daiana dos Santos

Daiana Santos

Estratégia & Gestão

Compartilhe nas redes sociais