Lei de Arbitragem: novo projeto coloca em risco a agilidade dos processos no Brasil

Ana Júlia Moraes
Advogada do escritório Marcos Martins Advogados

Apesar de pouco difundida no país, a Lei de Arbitragem sempre se mostrou como uma alternativa eficaz para resolução de conflitos, dispensando a necessidade de as partes acionarem o Poder Judiciário e enfrentarem um longo processo burocrático. Em um novo projeto de lei, o 3.293, discutido na Câmara dos Deputados, contudo, esta solução pode ser colocada em risco – eliminando sua atratividade e facilidade aos procedimentos arbitrais.

Promulgada em 1996, a Lei de Arbitragem permitiu que desentendimentos fossem resolvidos de forma mais ágil e descomplicada, sem intermediação e necessidade de apoio jurídico. Nesses processos, as partes têm liberdade de entrar em acordo e estabelecer todos os pontos a serem discutidos, contando com o suporte de um profissional capacitado para resolver a questão.

Fora o empoderamento benéfico para os desentendimentos, tal flexibilidade permite que os processos sejam solucionados em menor tempo hábil e sem tamanhas burocracias, usualmente vistas em casos que passam pelo judiciário. Tudo isso, sem barreiras geográficas limitantes, uma vez que o tribunal selecionado para analisar o processo não precisa estar localizado em território nacional. Todos esses benefícios, contudo, poderão deixar de existir caso o projeto venha a ser aprovado.

Sob um pedido de urgência de análise enviado por parlamentares, as proposições ressaltadas podem interferir radicalmente no procedimento adotado no país. Dentre suas possíveis mudanças, a confidencialidade dos casos é um dos pontos de maior preocupação, em uma tentativa de interferência nas relações privadas.

Sucintamente, a proteção à privacidade que, hoje, garante que os envolvidos discutam quaisquer questões relacionadas a estratégias corporativas as quais não dizem respeito à terceiros, passarão a se tornar exceções de ocorrência, possível de ser solicitada apenas em casos excepcionais, mediante a apresentação de justificativas para tal sigilo. Ainda, a simultaneidade de um grande volume de casos julgados por cada árbitro, tenderá a ser limitada para apenas dez ao mesmo tempo.

Não suficiente, uma nova decisão promulgada pela Suprema Corte americana se torna outro agravante à prosperidade da arbitragem no Brasil – a qual determinou que a produção antecipada de provas usualmente exigidas para a continuação de cada caso, apenas poderão prosseguir caso emanado por um tribunal internacional. Praticamente, a medida trará maiores empecilhos aos processos de arbitragem ao redor do mundo – dificultando o acesso a documentos, testemunhos ou qualquer outra prova em solo americano.

Fora a redução da agilidade e maior limitação aos procedimentos judiciais, a decisão americana exigirá que os conflitos brasileiros sejam judicializados e, apenas após a validação deste órgão, possa prosseguir em um território internacional. A tranquilidade na resolução dos conflitos antes vista graças à cooperatividade entre os órgãos internacionais, a depender de como essa decisão da Suprema Corte vier a ser aplicada na prática, corre sério risco de ficar seriamente prejudicada, gerando maiores custos e aumentando o tempo de tramitação, desestimulando a abertura de casos no país para tentativas de resolução em outras regiões.

O ambiente de negócios brasileiro corre sérios riscos com o início das decisões proferidas. Acostumados pela facilidade de resolução, a maior burocracia e custos gerados pelas mudanças poderão reduzir significativamente a atratividade financeira desse tipo de procedimento, em vista de um desestimulante e longo processo de validação.

Caso aprovado, a abertura de novos processos exigirá uma atenção redobrada das partes envolvidas, em especial na elaboração de cláusulas mais detalhadas e completas como forma de trazer a máxima confiabilidade possível à relação contratual. As regras do jogo necessitarão ser muito bem discutidas, evitando maiores desgastes que possam comprometer ou dificultar a resolução de qualquer conflito jurídico.

Ana Júlia Moraes é head da área cível do escritório Marcos Martins Advogados.

Sobre o Marcos Martins Advogados: fundado em 1983, o escritório é altamente conceituado nas áreas de Direito Societário, Tributário, Trabalhista e Empresarial. Pautado em valores como o comprometimento, ética, integridade, transparência, responsabilidade e constante especialização e aperfeiçoamento de seus profissionais, o escritório se posiciona como um verdadeiro parceiro de seus clientes.

Foto Marcos Martins

Marcos Martins

Liderança

Foto Leonardo Dias

Leonardo Ribeiro Dias

Liderança

Foto Mariana Piva

Mariana Piva

Liderança

Foto Alan Dantas

Alan Dantas

Advogados

Foto Arthur Ferreira

Arthur Ferreira

Estagiários

Foto Brunos Soares

Bruno Soares

Advogados

Foto Byanca de Farias Advogada

Byanca de Farias

Advogados

Foto Camila Pereira

Camila Pereira

Advogados

Foto Daiana dos Santos

Daiana Santos

Estratégia & Gestão

Compartilhe nas redes sociais