Gabriela de Ávila Machado
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Em 12 de junho foi publicada a Lei nº 14.011/2020, que tem como objetivo a modernização e simplificação do processo de venda dos imóveis da União sem utilidade à Administração Pública Federal.
A lei traz algumas novidades com relação ao certame virtual e métodos de avaliação, e ainda inclui a livre manifestação de interesse na aquisição de imóveis da União e a venda direta com a participação de corretores, bem como a alienação de imóveis em lotes.
Segundo o secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, a lei deixa a mais fácil e traz a possibilidade “de erradicar a situação de abandono de imóveis da União que são alvo de invasões, depredações e que ainda têm risco iminente de colapso, colocando em risco a vida de pessoas”, isso tudo além de diminuir os custos do Estado com a manutenção de imóveis. A previsão é que a venda dos imóveis chamado “vagos e sem uso” possa trazer uma arrecadação de R$ 30 bilhões nos próximos anos.
Os particulares poderão manifestar seu interesse na aquisição de um imóvel por meio de formulário eletrônico.