Giulia Keese Montanhesi
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 12/06/2020, a sanção da Lei 14.010 de 2020, que estabelece o Regime Jurídico Emergencial e Transitório (RJET) das relações jurídicas de direito privado durante o período da pandemia do Covid-19. A norma considerou o dia 20/03/2020 como termo inicial dos eventos derivados da pandemia, valendo a norma para todos os eventos subsequentes à data.
Dentre as alterações estão:
- Suspensão ou impedimento dos prazos prescricionais e decadenciais, previstos no Código Civil;
- Permite a realização de assembleia geral e assembleias condominiais por meios eletrônicos;
- Proteção aos votos e manifestações dos participantes de assembleias como se presencial fosse;
- Suspensão do direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor até 30/10/2020, na hipótese de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis, de consumo imediato e de medicamentos;
- Suspensão dos prazos de aquisição para a propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies de usucapião até 30/10/2020;
- Prorrogação dos mandatos de síndico vencidos até 30/10/2020;
- Suspensão de determinados prazos no regime concorrencial, quanto a venda de mercadorias ou serviços abaixo do preço, além de outras infrações;
- A extensão do prazo de abertura e de conclusão de inventários e partilhas e suspensão de prazos para seu término até 30/10/2020; e
- A conversão da prisão civil por dívida alimentícia para cumprimento em caráter domiciliar.
A versão sancionada contou com veto aos dispositivos que impediriam a concessão de liminar (decisão judicial provisória) em ações de despejo e aos que dariam aos síndicos o poder de restringir o uso de áreas comuns e proibir festas.
O pacote de medidas, de forma geral, busca atenuar as consequências socioeconômicas da Covid-19, de modo a preservar contratos, os ritos das atividades empresariais e reflexos no âmbito do Poder Judiciário.