Pedro Rezek Andery Altran
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados
É comum, em ações que discutam a legalidade/constitucionalidade de eventual débito tributário, contribuintes efetuarem depósito do montante integral para possibilitar a emissão de certidão de regularidade fiscal.
Porém, mesmo quando o contribuinte seja vitorioso, a Fazenda Pública costuma dificultar o levantamento deste valor, com intuito de reter parte daquele montante.
Este fato, somado com a lentidão do Judiciário, muitas vezes causa receio ao contribuinte em optar por essa estratégia.
Ocorre que esse óbice é ilegal. A legislação determina o prazo máximo de 24 horas para que o levantamento seja efetuado.
Alguns juízes, cientes do que determina a legislação, costumam determinar na própria decisão que o levantamento seja feito imediatamente, mas nem todos possuem essa prática, o que pode ocasionar problemas para os contribuintes.
O ideal nesta situação é agir de forma diligente junto ao cartório para que a questão seja solucionada no prazo legal.
O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para sanar dúvidas sobre o tema.