Levantamento de depósito judicial não pode ser discutido

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Pedro Rezek Andery Altran
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados

É comum, em ações que discutam a legalidade/constitucionalidade de eventual débito tributário, contribuintes efetuarem depósito do montante integral para possibilitar a emissão de certidão de regularidade fiscal.

Porém, mesmo quando o contribuinte seja vitorioso, a Fazenda Pública costuma dificultar o levantamento deste valor, com intuito de reter parte daquele montante.

Este fato, somado com a lentidão do Judiciário, muitas vezes causa receio ao contribuinte em optar por essa estratégia.

Ocorre que esse óbice é ilegal. A legislação determina o prazo máximo de 24 horas para que o levantamento seja efetuado.

Alguns juízes, cientes do que determina a legislação, costumam determinar na própria decisão que o levantamento seja feito imediatamente, mas nem todos possuem essa prática, o que pode ocasionar problemas para os contribuintes.

O ideal nesta situação é agir de forma diligente junto ao cartório para que a questão seja solucionada no prazo legal.

O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para sanar dúvidas sobre o tema.

Dúvidas? Fale com nossos advogados e receba orientações.

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