LGPD passa a vigorar por decisão do Senado

Giulia Keese Montanhesi
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

Hoje, dia 26/08/2020, o Senado Federal colocou em votação em sua sessão plenária remota a emenda à Medida Provisória nº.959/2020 aprovada na Câmara no dia 25/08. Por meio de uma questão de ordem, foi levantado que a matéria já teria sido apreciada pela Casa legislativa de forma que, por decisão de Davi Alcolumbre, o dispositivo foi retirado do texto.

Com isso, a Lei Geral de Proteção de Dados, publicada em agosto de 2018, passará a vigorar a partir da sanção presidencial, sem adiamentos, em todo o território nacional, exceto com relação às suas sanções, que ainda passarão a valer somente em agosto/2021.

Isso não quer dizer que podemos esperar até lá para estar em conformidade com a Lei! Note, apesar de não serem cabíveis sanções administrativas no momento, existem outras formas de responsabilização da empresa por vazamento de dados pessoais, tais como cível, perante o consumidor e, inclusive, criminalmente.

Dúvidas? Fale com nossos advogados e receba orientações.

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