Alana Aiche do Carmo Dahrouj
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Como forma de garantir a manutenção da atividade empresarial e consequentemente dos postos de trabalho, foi deferida liminar no estado de São Paulo, em sede de Mandado de Segurança, assegurando à empresa a prorrogação do prazo de recolhimento dos tributos federais.
Na sentença o juiz considerou que o atual cenário excede a seara meramente tributária, ao ponto que começa a envolver também os campos do direito público e constitucional. Declarou que o Estado é responsável pela manutenção de empregos, pela sobrevivência das empresas e pelo bem estar dos cidadãos.
Visando a manutenção de cerca de 1.500 postos de trabalho, a empresa ficou obrigada a apresentar mensalmente o número de empregados demitidos sem justa causa no mês anterior, sendo esta a condição para a utilização da referida liminar.
Referida liminar concedeu a prorrogação do prazo de pagamento dos tributos federais por 3 (três) meses a contar de cada vencimento. Não havendo incidência de quaisquer encargos ou atualização monetária, desde que pagos dentro do novo prazo estabelecido.
Além disso, a prorrogação concedida também alcançou a apresentação das respectivas declarações.
Dessa forma, importante analisar as necessidades de cada empresa para verificar a possibilidade de pleitear a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos federais.
O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.