Jayme Petra de Mello Neto
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados
O Parlamento de Luxemburgo aprovou uma nova lei em janeiro de 2019 criando um registro central de beneficiários finais de entidades jurídicas luxemburguesas. Tal medida segue os requerimentos comunitários impostos pela União Europeia contra a lavagem de dinheiro (Diretiva Europeia 2015/849 e Diretiva Europeia 2018/843), criando a obrigação da maioria das entidades declararem suas atividades.
Pela lei, o beneficiário final é a pessoa física que em última instância detém ou controla a entidade, ou pela qual uma transação é executada ou uma atividade realizada. Para a lei luxemburguesa, um dos critérios para determinar tal condição é possuir 25% ou mais das quotas ou ações de uma empresa, embora não seja o único. No caso de não ser possível identificar um beneficiário final, ou mesmo incerteza sobre o mesmo, informações sobre o principal dirigente devem ser declaradas.
Todas as empresas devem declarar seu beneficiário final, com poucas exceções, além de cooperativas, fundos de investimento, organizações sem fins lucrativos, fundações, pessoas jurídicas de direito público. As filiais luxemburguesas de empresas estrangeiras, inclusive brasileiras, devem realizar a declaração.
As entidades jurídicas que não declararem ou ofertarem informações inexatas ou desatualizadas às autoridades estão sujeitas a sanções penais, com multas entre 1.250 Euros e 1.250.00 Euros.
A lei entrou em vigor em 1º de março de 2019, tendo um período de transição de seis meses. Assim, o prazo final para a declaração é 31 de agosto de 2019.
O escritório Marcos Martins Advogados Associados encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos e providências acerca das supracitadas obrigações.
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