Gabriela de Ávila Machado
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
O Decreto 10.139/2019 (“Decreto”) determinou a revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto visando a simplificação das tantas normas em vigor no Brasil.
Neste sentido, e de acordo com os prazos previstos no Decreto, a CVM editou, em 06 de agosto, as Resoluções CVM 1 e 2.
A Resolução CVM 1, em atenção à denominações trazidas pelo Decreto, identifica os atos normativos que poderão ser expedidos pela CVM como Resolução, Portaria e Instrução Normativa, dependendo de seu conteúdo e aprovação. Já os demais atos sem caráter normativo, segundo o artigo 2º desta Resolução, passam a ser identificados como Deliberação, Parecer de Orientação, Nota Explicativa, Ofício-Circular, Ato Declaratório e Portaria de Pessoal, também a depender do conteúdo e aprovação.
A Resolução CVM 2, que entra em vigor no dia 1 de setembro, revoga normas que foram revogadas ou não são mais aplicáveis. Em seus 4 artigos, 186 atos deixam de existir. Segundo a CVM, “principal foco dessa iniciativa é incrementar a eficiência da regulação, e da maximização do bem-estar econômico decorrente da competição plena, eficiente e íntegra entre seus participantes.”
Fazemos o acompanhamento diário das atualizações normativas da CVM, e estamos prontos para auxiliar nossos clientes no que for necessário.