Gabriela de Ávila Machado
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
O Projeto de Lei Complementar (Projeto) nº 249 de 2020, que “institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador” foi apresentado à Câmara dos Deputados em 20 de outubro para apreciação.
O Projeto, que altera a Lei nº 6.404/1976 e a Lei Complementar nº 123/2006 visa, conforme seu artigo1º, estabelecer princípios e diretrizes para a atuação da administração pública, bem como apresentar medidas de fomento ao ambiente de negócios, ao aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador; e disciplinar a licitação e a contratação de soluções inovadoras pela administração pública.
O artigo 3º do Projeto apresenta a definição de Startup, que deverá atender alguns requisitos ali dispostos, tais como, mas não se limitando a: “faturamento bruto anual de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) no ano-calendário anterior ou de R$ 1.333.334,00 (um milhão trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro reais) multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses”; “até seis anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia”; dentre outros.
O Projeto ainda prevê quais as formas de investimento em inovação, bem como aportes que não integrarão o capital social de startups, e o incentivo à contratação, pela administração pública, de testes de soluções inovadoras desenvolvidas por startups, o que, segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, reconhece o “papel do Estado no fomento à inovação e as potenciais oportunidades de economicidade, benefício e resolução de problemas públicos com soluções inovadoras”.
De acordo o secretário-executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, o Projeto é fundamental para melhorar o ambiente normativo relacionado com as startups, buscando a desburocratização; criação de mecanismos que facilitam a participação em processos de compras públicas; regulamentação do conceito de ‘investidor anjo’”, dentre outros.
Se aprovado pela Câmara, o Projeto passará para aprovação do Senado Federal, e então irá para a sanção presidencial.
O Projeto é um importante marco o desenvolvimento da tecnologia no país e vem seguindo os passos de outros países que já possuem esse tipo de legislação, como Argentina, Alemanha e Áustria e poderá beneficiar diversas iniciativas.