Medida Provisória nº 927 que alterou regras trabalhistas na pandemia perderá vigência

Mariana Saroa de Souza
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

O Senado retirou de pauta a votação da Medida Provisória nº 927/2020 que alterou as regras trabalhistas durante a pandemia da Covid-19.

A MP 927/2020 autorizava as empresas a trocarem o regime de trabalho presencial pelo teletrabalho, havia também permissão para antecipação de férias individuais ou coletivas assim como antecipação de feriados, adiantamento do recolhimento do FGTS, dentre outras medidas na esfera trabalhista.

Todavia não houve acordo e a MP 927/2020 irá caducar, tendo em vista que seu período de vigência é até 19/07/2020 (domingo).

De acordo com o Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a medida provisória tinha muitos problemas, mais de mil emendas pelo Senado, salientou que falta acordo para exame da matéria.

Vislumbra-se que com a caducidade da Medida Provisória 927/2020, tornará ainda mais penoso para as empresas o enfrentamento à crise gerada pela pandemia da Covid-19, sendo, inclusive, recomendado que as empresas busquem orientação jurídica para entendimento destes impactos e sugestões de novas formas de atuação.

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