Medida Provisória nº 983 e a Assinatura Eletrônica no Poder Público

Giulia Keese Montanhesi
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

Em 16 de junho de 2020 foi publicada Medida Provisória nº 983, que dispõe sobre assinatura eletrônica em documentos e transações com o ente público, seja por pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

A medida visa estabelecer nível mínimo de segurança para a aceitação da assinatura eletrônica, classificando as modalidades existentes em três níveis de confiabilidade: simples, avançada e qualificada, sendo esta última identificada como aquela que utiliza sistema de certificação digital.

Além disso, dispõe sobre a atuação do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, que auxiliará os órgãos da administração na realização de pesquisas, na execução de atividades operacionais e no fornecimento de assinaturas eletrônicas avançadas a pessoas naturais e a pessoas jurídicas para uso nos sistemas internos.

No âmbito da saúde, a Medida prevê que os documentos subscritos por profissionais de saúde, assim como receitas médicas eletrônicas, terão validade apenas com assinatura eletrônica avançada ou qualificada.

Interessante notar que o Brasil adotou a classificação europeia, abandonando a malfadada dicotomia: Firma eletrônica simples x firma digital. Com isso, diversos efeitos são esperados no campo autoral e da veracidade documental, ainda que tenha sua aplicabilidade limitada aos casos listados na própria Medida.

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