Medida Provisória permite que empresas adiem o pagamento do FGTS

Alana Dahrouj
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

Por meio da Medida Provisória nº 1.046 de 2021 o Governo Federal possibilitou o adiamento do recolhimento do FGTS, como medida de enfrentamento da crise causada pela pandemia.

A possibilidade de adiamento e parcelamento do FGTS engloba as competências dos meses de abril, maio, junho e julho de 2021, que serão recolhidas sem incidência de multas e encargos.

O pagamento dessas competências poderá ser realizado de forma parcelada em até quatro vezes mensais, com vencimentos a partir de setembro de 2021.

A vantagem de aderir ao adiamento do recolhimento do FGTS no momento atual é a possibilidade de a empresa ter um respiro em seu fluxo de caixa pelo período em que estiver liberada do recolhimento.

A equipe tributária do escritório Marcos Martins Advogados possui vasta experiência em análise estratégica e planejamento para adequação do pagamento de dívida tributária ao fluxo de caixa das empresas, e se coloca à disposição de quaisquer interessados para esclarecer dúvidas a respeito dessa importante oportunidade.

Dúvidas? Fale com nossos advogados e receba orientações.

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