Regularização Imobiliária: Prefeitura de São Paulo intensifica uso de Medidas Coercitivas

Fachada da Prefeitura Municipal de São Paulo

A Prefeitura de São Paulo tem ampliado o uso de medidas coercitivas para garantir a cobrança de tributos como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o ISSQN (Imposto Sobre Serviços), nos processos de regularização imobiliária.

Em muitos casos, são aplicadas medidas de forma inapropriada, condicionando os contribuintes ao pagamento de tributos para, posteriormente, realizar a emissão de documentos ou permitir o prosseguimento de atividades, mesmo que estes não estejam diretamente relacionados à solicitação do contribuinte.

Práticas abusivas e a reação do Judiciário

Um exemplo comum é a exigência de pagamento de tributos para a emissão do “Habite-se”, documento que certifica a conclusão de uma obra e a regularidade do imóvel. No entanto, essa prática é considerada ilegal, visto que extrapola os mecanismos que a administração pública possui para a cobrança de tributos, como a execução fiscal, protesto ou arrolamento de bens.

Os Tribunais, reconhecendo a ilegalidade dessas medidas, têm afastado sua aplicação, garantindo que os processos administrativos sigam seu curso natural, sem que o contribuinte seja obrigado a quitar tributos ou comprovar sua regularidade fiscal antecipadamente. Em um caso recente, a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a emissão do Habite-se sem a exigência do recolhimento prévio do ISSQN.

Importância da Assessoria Jurídica para os Contribuintes

A Prefeitura de São Paulo também vem adotando tais práticas coercitivas nos processos de anistia previstos na Lei nº 17.202/2019, que regulamenta a regularização de edificações no Município de São Paulo.

Em uma ação ajuizada recentemente por um contribuinte do setor de serviços e entretenimento, foi concedida liminar pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, garantindo a continuidade do processo administrativo de regularização das áreas edificadas pelo contribuinte, sem a necessidade de vincular a emissão do certificado de regularização ao pagamento de quaisquer tributos.

Essa tendência reforça a importância de o contribuinte estar bem assessorado juridicamente, evitando abusos e garantindo que seus direitos sejam preservados nos processos de regularização perante o ente Municipal.

Em caso de dúvidas, nossa equipe tributária está à disposição para esclarecimentos e demais orientações.

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