Medidas emergenciais para manutenção do emprego no Rio Grande do Sul após desastre climático

Rio Grande do Sul

O Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul expediu recomendação às empresas sobre medidas alternativas durante o enfrentamento da calamidade pública ocorrida no Estado, sugerindo a adoção de ações que priorizem a manutenção da renda e do salário dos empregados.

Dentre as medidas a serem adotadas pelas empresas, o Ministério Público recomendou a:

  • Antecipação de feriados;
  • Antecipação de férias individuais;
  • Antecipação de férias coletivas;
  • Adoção do banco de horas; e
  • Implementação do teletrabalho.

As empresas devem observar as condicionantes estabelecidas na Lei nº 14.437 de 2022, promulgada durante a pandemia da COVID-19. Essa Lei instituiu regras para o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, visando mitigar as consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.

A Lei pode ser instituída sempre que declarado estado de calamidade pública, como ocorrido no Estado do Rio Grande do Sul no dia 07/05/2024.

Por meio do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, é possível a suspensão dos contratos de trabalho, de forma temporária ou a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário, desde que sejam garantidas contrapartidas aos trabalhadores. A Lei nº 14.437 de 2022 ainda possibilita a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS por até quatro competências. O depósito das competências suspensas poderá ser realizado em até seis parcelas, sem a incidência de atualização, multa ou encargos.

A recomendação expedida pelo Ministério Público do Trabalho esclarece a importância da adoção de política de gestão da situação emergencial, sobretudo nos casos de impossibilidade justificada de comparecimento ao trabalho.

No mesmo sentido, no dia 06/06/2024, o Presidente da República assinou a Medida Provisória nº 1.230/2024, que concede apoio financeiro às empresas localizadas em áreas atingidas por estado de calamidade ou situação de emergência no Estado do Rio Grande do Sul. Esse apoio será pago diretamente aos empregados.

Através da Medida Provisória, o Governo Federal deve pagar duas parcelas do salário-mínimo (R$ 1.412,00) nos meses de julho e agosto deste ano para empregados do Rio Grande do Sul com vínculo de emprego regidos pela CLT. Para isso, as empresas precisam aderir ao programa, não podem demitir seus empregados por pelo menos quatro meses, manter o salário sem redução e estar em dia com as obrigações trabalhistas e previdenciárias até a publicação da Medida Provisória, em 07 de junho de 2024.

As empresas também devem apresentar uma declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação em decorrência dos eventos climáticos que impossibilitem o pagamento da folha salarial.

A Medida Provisória contempla também trabalhadores e trabalhadoras domésticas, além dos pescadores e pescadoras profissionais artesanais.

As empresas devem se atentar à possibilidade de multas em caso de descumprimento das obrigações elencadas na MP, que serão fiscalizadas pelos auditores do Ministério do Trabalho e Emprego.

Estamos prontos para auxiliar empresas, departamentos jurídicos e de recursos humanos, verificando quais medidas podem ser tomadas no momento para minimizar quaisquer prejuízos.

Em caso de dúvidas sobre o tema, nossa equipe trabalhista está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos.

Mateus Ferreira

Anna Kalmus

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