Jayme Petra de Mello Neto
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados
A Comissão de Valores Mobiliários ampliou o prazo da audiência pública SDM 09/2019, que estava prevista para ser encerrada em 28 de fevereiro de 2020. A audiência pública lida com o relevante tema de “Melhor Execução de Ordens”, referida na linguagem de Mercado como best execution.
Não que o tema fosse desconhecido do Direito Brasileiro do Mercado de Capitais, já que por meio da Instrução CVM nº 505, era já disciplinado e objeto de vigilância, buscando atrair cada vez mais investidores sem perfil institucional ou de alto conhecimento técnico em Mercado de Capitais.
A Audiência Pública propõe uma minuta de instrução, que alterará a vigente regra da Instrução CVM 505, criando um maior conjunto de obrigações para o Intermediário – Instituição Financeira – com relação à informação e publicidade. Tal proposição está plenamente alinhada às regras principiológicas legais atinentes à Eticidade, sobretudo com relação à boa-fé objetiva.
Embora o foco seja a informação e a publicidade, percebe-se que a minuta impõe uma série de deveres que de fato devem levar a best execution como uma ideia material, tomada a intenção final do investidor como um encargo de colaboração necessário e constante atribuído ao Intermediário. Não se chegou ao extremo de criar obrigação de resultado, mas a intensidade do meio (best execution) está sendo proposta dá uma maior sensação de negócio colaborativo para aqueles que, sem características de técnico financeiro, se propõe a investir no Mercado de Capitais.
O escritório Marcos Martins Advogados, através de sua equipe de Direito Societário, acompanha o desenvolvimento dessa Audiência Pública, objetivando sempre manter o mais alto nível de prestação de serviços a seus clientes.