Ministério Público Federal é favorável à exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e COFINS

O artigo “Ministério Público Federal é favorável à exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e COFINS”, do advogado Rafael Zanchettin, é destaque no Jornal LexPrime

O Supremo Tribunal Federal pacificou seu entendimento sobre a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, a chamada “tese do século”.

Em recente parecer favorável aos contribuintes apresentado ao Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público Federal – MPF destacou que o regime de substituição tributária progressiva constitui mera antecipação do ICMS normal e, por isso, não poderia divergir do entendimento consolidado pelo STF – o qual determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS.

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